DECRETO Nº 35.527, de 19 de Maio de 1954.

Autorizo o cidadão brasileiro José de carvalho a pesquisar areia silicosa e associados, no município de Betim ,Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.940 (Código de Minas ),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Carvalho a pesquisar areia sílicosa e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tabões, distrito de Ibireté município de Betim, Estado de Minas Gerais numa área de seis hectares e trinta e seis ares (6,36ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m), no rumo magnético de setenta e oito graus noroeste (78º NW); do canto norte (N) da casa de sua propriedade, e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimento e rumos magnético: de trezentos metros (300m), quarenta e seis graus noroeste(46ºNW); duzentos e doze metros (212m), quarenta quatro graus nordeste (44º NE).

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa da trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133ºda Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas