DECRETO Nº 35.528, de 19 de maio de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Emídio José Ferreira a pesquisar calcário e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio José Ferreira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, e demais herdeiros de Antônio Ventura da Silva, no lugar denominado Mamôna ou Córrego das Bicas, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares oitenta e nove ares e setenta centiares (7,8970 ha), delimitada por uma paralelogramo, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), da confluência dos córregos Bicas e Açude e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m), oito graus noroeste (8º NW); cento e cinqüenta metros (150m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas