DECRETO Nº 35.530, DE 19 DE MAIO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Carvalho a pesquisar quartzito e associado, no município de Betim, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Carvalho a pesquisar quartzito e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Taboões, distrito de Ibirité, município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área (7,93 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e nove metros (409 m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE); do canto norte (N) da casa de sua propriedade e os lados, a partir desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oito graus nordeste (8º NE); duzentos e oitenta e oito metros (288 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); sessenta e quatros metros (64 m), oito graus sudoeste (8º SW); cento c sessenta metros (160 m), oitenta c dois graus sudeste (82º SE); cento e trinta e seis metros (136 m), oito graus sudoeste (8º SW); quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República

Getúlio vargas

João Cleofas