DECRETO Nº 35.532, de 19 de maio de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Capão do Ouro e Caxingó, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove hectares, noventa e cinco ares e setenta e três centiares (69,9573 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro oeste (W) da confluência dos córregos Caxingó e do Ouro e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas