DECRETO Nº 35.534, de 19 de maio de 1954.

Abre ao Ministério da Saúde, o credito especial de Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento de auxilio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida na Lei número 2.072, de 9 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxilio correspondente ao exercício de 1951, a quem tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro - Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Miguel Couto Filho

Oswaldo Aranha