decreto nº 35.537, de 20 De MAIO de 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo Único. Fica Michele Vittorio di Pietro de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir o direito de ocupação da fração ideal de um e noventa e três (1/93) avos do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 305 do edifício Iramaia, situado na Avenida Atlântica números 458-478 do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 24.550, de 1954, para que em seu nome se processe o respectivo aforamento.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha