DECRETO N° 35.538, DE 20 DE MAIO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terrenos acrescidos de marinha, que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Zacharias Cezário Kauffamam, de nacionalidade russa, autorizado a adquirir o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha situados na rua Frei Caneca ns. 308 e 310, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 167.851, de 1953.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º de República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha