DECRETO Nº 35.539, DE 20 DE MAIO DE 1954.
Concede à “Seguradora Mineira S. A.” autorização para funcionar e aprova seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art.40, nº 1, do citado Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a “Seguradora Mineira S. A., com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, bem como ficam aprovados os respectivos Estatutos adotados pela Assembléia Geral da Constituição, realizada a 3 de junho de 1953, mediante as seguintes condições:
I - Modificação do art. 5º, que passará a ter a seguinte redação:
“A sociedade tem o capital de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), representado por 25.000 ações nominativas, do valor de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) cada uma.”
II - A subscrição da importância necessária à complementação do capital previsto na cláusula anterior, far-se-á imediatamente, com a realização de 20%, forma da lei.
III - Modificação do art. 12 e da letra e do art. 28, que passarão a ter a seguinte redação:
a) “Art. 12 Os diretores perceberão a remuneração mensal de Cr$ 21.000,00, além da porcentagem a que se refere a letra d do art. 28.”
b) “Art. 28 Letra e - O restante constituirá a Reserva Suplementar destinada a amortizar verbas do ativo e atender eventuais prejuízos conforme deliberar a Assembléia Geral”.
IV - As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2.º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria