DECRETO Nº 35.541, de 20 de maio de 1954.
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Veterinário, sendo um da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal em Curitiba (Paraná) para a Inspetoria Regional da mesma Divisão em Recife (Pernambuco), do Departamento Nacional da Produção Animal, e outro da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal em Catu (Bahia) para a Inspetoria Regional da mesma Divisão em Trigipió (Pernambuco), do referido Departamento.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas