DECRETO Nº 35.542, DE 20 DE MAIO DE 1954.
Autera o Quadro Permanente e a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Instituto Nacional do Sal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado, de provimento em comissão, de Delegado Regional (Rio Grande do Norte), padrão NC e dois (2) cargos isolados, de provimento efetivo, de Assessor Administrativo, padrão J.
Art. 2º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumérarios-mensalistas do mesmo Instituto, uma (1) função de Contínuo, referência 18, e um (1) de Auxiliar de Escritório, referência 19.
Art. 3º Os cargos e funções a que se refere êste Decreto destina-se à lotação da Delegacia Regional do Rio Grande do Norte, do referido Instituto.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.
Art. 5º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas