Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.544, de 21 de maio de 1954.
Dispõe sôbre a Delegação do Brasil à 37º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 57, ítem I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a designar Conselheiros e Acessores à Delegação do Brasil na 37ª, Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, Suíça, desde que sem ônus para o Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getÚlio Vargas
Hugo de Araújo Faria