decreto nº 35.548, de 24 de maio de 1954.
Aprova projetos e orçamentos para a construção de um depósito de locomotivas de 40 casas para residência de empregados, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob número 13.683-54,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$2.850.276,60 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil duzentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, referentes às seguintes obras a serem executadas pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na esplanada da estação de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso,
Cr$ | |
a) Depósito de locomotivas ........................................................................................ | 261.937,00 |
b) 40 casas de madeira de uma habitação, a Cr$64.708,49 cada uma | 2.588.339,60 |
Total ................................................................................................................... | 2.850.276,60 |
Art. 2º As despesas com a construção dos referidos imóveis será custeada pelos recursos da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 10 - Subconsignação 01-31-1-4, Anexo 27 da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo