DECRETO Nº 35.549, de 24 de maio de1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno necessária à construção do açude público “Boqueirão”, no município de Cabeceiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas áreas de terreno com noventa e três milhões de metros quadrados, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público “Boqueirão”, no município de Cabeceiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo