DECRETO nº 35.550, DE 24 DE MAIO DE 1954.
Outorga concessão ao Lóide Aéreo Nacional S.A., para instalar um transmissor modêlo TR-8002-A, de 0,35 kw de potência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Lóide Aéreo Nacional S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, ao Lóide Aéreo Nacional S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 e julho de 1951, para instalar um transmissor com a potência de 0,35 kw, em sua estação radiotelegráfica de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo