DECRETO N. 35.551 – DE 24 DE MAIO DE 1954
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à construção do açude público Sumé, no município do mesmo nome, Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo §7, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com vinte e sete milhões oitocentos e noventa e um mil trezentos e trinta metros quadrados (27.891.330 m2), necessária à construção do açude público Sumé, no município do mesmo nome, Estado da Paraíba
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro 24 de maio de 1954 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo.