DECRETO Nº 35.552, DE 24 DE MAIO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil terrenos da Fazenda de Capitão Eduardo, necessários à construção da variante de General Carneiro à Ponte de Bicas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área de terreno com 86.242.304,4470 m2 (oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e quatro metros quadrados, quatro mil quatrocentos e setenta centímetros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pertencente à Fazenda de Capitão Eduardo, de propriedade da Senhora Ambrosina de Castro Abreu, necessária à construção da variante de General Carneiro à Ponte de Bicas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo