DECRETO Nº 35.553, de 24 de maio de 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno necessário à construção do açude público Saco, no município de Coripós, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pelos de ns. 4.152 de 6 março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno com 87.114.000 m2 (oitenta e sete milhões cento e quarenta e quatro mil metros quadrados) necessária à construção do açude Público Saco no município de Coripós, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência 66º da República.
GetúliO Vargas
José Américo