DECRETO Nº 35.554, de 25 de Maio de1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$7.200.00, para atender as despesas com pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.131, de 9 de dezembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
A rt. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.200.00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a professôra Danúzia de Menezes Brandão Aires da Escola Industrial de Maceió relativa ao período letivo de1946.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 25 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha