DECRETO Nº 35.555, DE 26 DE MAIO DE 1954.
Retifica o Decreto nº 33.541, de 13 de agôsto de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.541, de 13 de agôsto de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Grampeador, Mensageiro e Restaurador de Processos.
Parágrafo Único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 21 de agôsto de 1953, data da vigência do Decreto nº 33.541, de 13 do mesmo mês.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha
Retifica a relação nominal a que se refere o item 6 da exposição de motivos nº 1.608, de 10 de agôsto de 1953, do Departamento Administrativo do Serviço Público, publicada no Diário Oficial de 18 do mesmo mês, relativamente às Séries funcionais abaixo mencionadas:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Serviço de Comunicações
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).
Grampeador Impressor
6 - Referência 20.
1 - Joaquim da Costa Leite.
2 - Othon Manuel Arruda.
3 - Luiz Alves da Silveira Júnior.
4 - Durval Lopes Cavalcante Neto.
5 - Norberto Furtado dos Reis.
6 - Geraldo Marins Ferreira de Almeida.
Mensageiro
24 - Referência 27
1 - Hélio Uzeda Muniz.
2 - Hélio Nascimento Barbosa.
3 - Valter Kopilin.
4 - Mario Missael Loureiro.
5 - Nilo Conceição Duarte.
6 - José Sandes de Almeida.
7 - Antônio Calixto Roque.
8 - Antônio Lima de Arruda.
9 - Geraldo da Silva Ferreira.
10 - Oscar Barbiere da Costa.
11 - Luiz Cravino Vieira.
12 - Aurelio Ferreira de Souza.
13 - Sebastião Ferreira.
14 - Helio Barbosa Vieira.
15 - Paulo Sebastião de Faria.
16 - Ivan Carlos Dias dos Santos.
17 - Adirson Frois.
18 - Ivan Figueiredo.
19 - Jair Cordeiro dos Santos.
20 - Hélio de Barbosa.
21 - Edir de Souza Ventura.
22 - Orlando Corrêa.
23 - Nilson Batista Chaves.
24 - Gete da Silva Veado.
Restaurador de Processos
23 - Referência 20
1 - Osvaldo Cavour Pereira de Almeida.
2 - Silvio de Paulo e Silva.
3 - Euvira Peixoto Barbosa.
4 - Ivone Marlene de Jesus.
5 - Francisco José Assunção.
6 - Ariovaldo de Souza Linhares.
7 - Armando de Castro Delbons.
8 - Aluízio Evangelista.
9 - Samuel Neyohas.
10 - Manuel Sgambato do Amaral.
11 - Blandina de Oliveira Marques da Silva.
12 - Maria Joselina Rabelo.
13 - Alvaro Inúmbia.
14 - Maria Luíza Carvalheira Bastos.
15 - Maria aparecida Araújo.
16 - Demerval Gomes de Azevedo.
17 - Nice Alves Mendes.
18 - Maria de Medeiros.
19 - Valdir Xavier Pereira Lima.
20 - Manoel Dias Fontainã.
21 - José Alves da Silva Amorim.
22 - José de José.
23 - Antônio Orlando.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Número de funções | Denominação de função de diarista | Diárias | Vago | Tab | Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vago |
6 6 | Grampeador Impressor ...... | 60.00 | - | - | 6 6 | Grampeador Impressor | 20 | - | - |
3 24 40
|
Mensageiro . Mensageiro ... Mensageiro ... | Cr$ 50.20 48,00 37,50 |
- - 37 37 |
- - - - |
3 23 40 67 | Mensageiro |
18 17 16
|
- - - - |
- - 37 37
|
|
|
|
|
|
| Restaurador de Processos |
|
|
|
1 | Restaurador de processo ... | 63.20 |
- |
- |
23 23 |
|
20 |
- |
- |
2 | Restaurador de processo ... | 63.00 | |||||||
20 23 | Restaurador de processo ... | 60.20 |