DECRETO Nº 35.557, de 26 de maio de 1954.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Meteorologista, da lotação permanente do 7º Distrito - Instituto Regional de Meteorologia de Belém - do Serviço de Meteorologia para o 5º Distrito - Instituto Regional de Salvador - do mesmo Serviço.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1954; 153º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas