DECRETO Nº 35.559, DE 26 DE MAIO DE 1954.
Autoriza a Companhia Matogrossense de Eletricidade a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 951, de 1 de abril de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Matogrossense de Eletricidade a ampliar suas instalações no Estado de Mato Grosso, mediante a montagem de dois grupos diesel-elétricos de 250 kva e 1.050 kva, respectivamente nas cidades de Aquidauana e Campo Grande.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar os projetos e orçamentos respectivos dentro de cento e oitenta (180) dias e se não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas