DECRETO Nº 35.561, de 26 de Maio 1954.
Concede à Indústrias Floriano Bianchini S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. E concedida à Indústrias Floriano Bianchini S.A., constituída por escritura pública de 20 de dezembro de 1948, lavrada às fls. 127 vº, do livro de notas nº 21. Do cartório do 3º Oficio de Notas da cidade de Rio Claro, arquivada sob número 40.124 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Rio Claro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração. Ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João cleofas