DECRETO Nº 35.562, de 26 de maio de 1954.

Declara sem efeito o Decreto número 34.002, de 30 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM-574-53,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número trinta e quatro mil e dois (34.002), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que concedeu ao cidadão brasileiro José Fernandes de Oliveira autorização para pesquisar diamantes, no lugar denominado Uacorisal, distrito de Tapirapuã, município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas