DECRETO Nº 35.569, DE 26 DE maio DE 1954.

Renova o Decreto nº 30.466, de 28 de janeiro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da leira b do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta mil quatrocentos e sessenta e seis (30.466), de vinte e oito de (28) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Andrade a pesquisar diamantes e associados, no distrito de Inhai, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1954, 133º da Independência e 66º da República

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas