DECRETO Nº 35.570, DE 27 DE MAIO DE 1954.
Retifica o Decreto nº 34.614, de 16 de novembro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Administração do Edifício do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5, da Lei nº 1.785, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta
Art. 1º Fica retificada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Administração do Edifício do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.614, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Cabineiro.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 17 de dezembro de 1953, data da vigência do Decreto nº 24.614, de 16 de novembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenobio da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
Administração do Edíficio da Guerra
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º, da Lei n1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
34 | Cabineiro ..................... | 63,20 | - | - | 9 |
| 20 | 25 | - |
- |
| - | - | - | 9 |
| 19 | - | 9 |
- |
| - | - | - | 9 |
| 18 | - | 9 |
2 | Cabineiro ..................... | 46,00 | - | - | 9 |
| 17 | - | 7 |
36 |
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| 36 |
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| 25 | 25 |
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| Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 35. |
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