DECRETO Nº 35.570, DE 27 DE MAIO DE 1954.

Retifica o Decreto nº 34.614, de 16 de novembro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Administração do Edifício do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5, da Lei nº 1.785, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta

Art. 1º Fica retificada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Administração do Edifício do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.614, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Cabineiro.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 17 de dezembro de 1953, data da vigência do Decreto nº 24.614, de 16 de novembro de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Zenobio da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

Administração do Edíficio da Guerra

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º, da Lei n1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

34

Cabineiro .....................

63,20

-

-

9

 

20

25

-

-

 

-

-

-

9

 

19

-

9

-

 

-

-

-

9

 

18

-

9

2

Cabineiro .....................

46,00

-

-

9

 

17

-

7

36

 

 

 

 

36

 

 

25

25

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 35.