DECRETO Nº 35.571, DE 27 DE maio DE 1954.

Aprova aumento de capital do Banco Ítalo-Belga S. A., destinado às suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de Cr$50.000.000,00 para Cr$65.000.000,00 do capital destinado às operações no Brasil, do Banco Ítalo-Belga S. A., com sede em Antuérpia, Bélgica, conforme deliberação do seu Conselho de Administração de 27 de novembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha