DECRETO Nº 35.572, DE 27 DE MAIO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Rita Filipe Martins Fernandes, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na rua Laura de Araújo nº 72, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.437, de 1954.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha