DECRETO Nº 35.573, DE 27 DE maio DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Manuel Leal Ferreira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um e nove décimos por cento (1,9%) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Fernando Mendes nº 7, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 63.043, de 1954.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha