Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.574, de 27 de maio de 1954.
Altera dispositivo do Decreto número 35.481, de 6 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Representação Governamental à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, Suíça, no mês de junho do ano corrente, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 35.481, de 6 de maio de 1954 fica acrescida de mais um Conselheiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria