DECRETO Nº 35.576, DE 27 DE maio DE 1954.

Concede à “Societé Cotonnièrre Belge-Bresilienne” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 20 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Societé Cotonnière Belge-Bresilienne”, com sede na cidade da Antuérpia, Bélgica, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 6.518, de 13 de junho de 1907; 11.187, de 7 de outubro de 1914; 18.890, de 3 de setembro de 1929; 939, de 1º de julho de 1936 e 1.427, de 27 de janeiro de 1937, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$2.941.176,50 (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Ordinária de acionistas, realizada a 28 de julho de 1953, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o projeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo Araújo Faria