DECRETO Nº 35.577, DE 27 DE MAIO DE 1954.

Concede à Companhia Brunswick do Brasil S. A., autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Brunswick do Brasil S. A., com sede na cidade de Chicago, Estado de Illinois, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 17.636, de 18 de janeiro de 1927, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$416.666,66 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos) para Cr$10.416.666,66 (dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos), consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Extraordinária de Acionistas, realizada a 25 de fevereiro de 1954, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araújo Faria