DECRETO Nº 35.578, DE 27 DE MAIO DE 1954.
Abre ao Minstério da Fazenda, o crédito especial de Cr$843.146,10, para pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.876, de 2 de junho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de oitocentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$843.146,10), para atender ao pagamento de requisições militares feitas pala extinta Comissão Central de Requisições, cuja relação consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 125.572, de 1947.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha