decreto nº 35.580, de 28 De MAIO de 1954.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.861, de 19 de maio de 1.953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Instituto Bahiano de Fumo pela realização do 1º Congresso Nacional de Fumo, em Salvador, nos dias 7 a 15 de junho de 1952, patrocinado pelo Govêrno do Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
João Cleofas
Oswaldo Aranha