DECRETO Nº 35.581, DE 31 DE MAIO DE 1954.
Abre, no Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$6.508.289,30 destinado a ocorrer à despesa com o pagamento dos servidores de Southern Brazil Lumber and Colonization Co. transferidos para êsse Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.150, de 30 de dezembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumper and Colonization Co. para o Ministério da Guerra, correspondente ao período de 1 de setembro de 1953.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha