DECRETO Nº 35.583, DE 31 DE MAIO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Itabaiana, no município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 3.056.500 m2 (três milhões, cinquenta e seis mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Itabaiana, no município de Itabaiana, Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 367, de 24 de abril de 1953, modificada pela de nº 799, de 16 de setembro de 1953, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo