DECRETO Nº 35.584, DE 31 DE MAIO DE 1954.
Dispõe sôbre a designação do representante do Brasil na Comissão Permanente Regional Interamericana, criada pela IIª Conferência Regional Sanitária dos Países da Bacia do Prata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A designação do representante do Brasil na Comissão Permanente Regional Interamericana, criada pela IIª Conferênica Regional Sanitária dos Países do Prata, e será feita por decreto do Executivo, deverá recair no nome do ocupante do Cargo de Delegado Federal de Saúde da 7ª Região Sanitária.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Miguel Couto Filho