DECRETO Nº 35.585, DE 1 DE JUNHO DE 1954.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Santa Catarina mantida pela Associação Congregação Santa Catarina e com sêde em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino