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DECRETO Nº 35.588, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Transfere concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, atendendo ao que se requereram a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, e a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões,

decreta:

Art. 1º - Fica transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, concessão, de que é titular o município de Palmeira das Missões, para produção e distribuição de energia elétrica em seu território.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio Vargas

João Cleofas