DECRETO Nº 35.592, de 2 de junho de1954.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$81.672,00 para atender ao pagamento, por exercícios findos, de pessoal da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.115, de 26 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$81.672,00 (oitenta mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento por exercícios findos, de pessoal da Justiça Militar.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha