DECRETO N. 35.593 – DE 2 DE JUNHO DE 1954
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 para atender ao pagamento, por findos, de pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 2.175, de 18 de janeiro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93. do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis, mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta, Centavos), para atender ao pagamento, por exercícios findos, de pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Art. 2ºO presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da independência e 66º da República
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.