DECRETO Nº 35.594, DE 02 DE JUNHO DE 1954

Outorga concessão à Real S.A. Transportes Aéreos para instalar um transmissor de potência de 0,35 kw.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A. Transportes Aéreos tendo em vista o disposto no art. 5, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, a Real S.A. Transportes Aéreos, nos termos do art. 4º do decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar um transmissor com a potência de 0,35 Kw em sua estação radiotelegráfica na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogavam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1954; 133º Independência e 66º da República.

GETÚLIO VAGAS

José Américo.