DECRETO Nº 35.595, de 2 de junho de 1954.

Autoriza à Rêde Paranaense de Emisoras S.A. adotar a denominação de Rádio Clube Pontagrossense para sua estação radiofusora em Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica à Rêde Paranaense de Emissoras S.A. autorizadas adotar a denominação de Rádio Clube Pontagrossense para à estação rádiodifusora de que é concessionária em Ponta Grossa, Estado do Paraná pelo Decreto nº 26.324, de 9 de fevereiro de 1949.

Parágrafo único. Dentro do Prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinados no Ministério da Viação e Obra Públicas têrmos aditivo do contrato celebrado em 17 de março do citado ano 1949, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de abril seguinte, sob pena de fica sem efeito a presente autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

José Américo