DECRETO Nº 35.600, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a pesquisa água mineral, no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a  pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rancho Alegre, distrito de Bom Pastor, município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e vinte e cinco ares (5,25ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e onze metros (411m),  no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43º NE) do canto oeste (W) da sede da Fazenda Rancho Alegre e os lados divergentes dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta e quatro graus (54º) nordeste (NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas