DECRETO Nº 35.604, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a Cia de Mineração Nova-limense a pesquisar minério de ferro e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Cia. de Mineração Nova-limense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos propriedade St. John del Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Fazenda Capão da Serra do Tamanduá, Varginha do Neto, Varginha do Ouro Podre, Feixos e Fazenda do Tamanduá, no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares (492ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto da Serra do Tamanduá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e seiscentos metros (2.600m), quarenta e seis graus nove minutos noroeste (46º 09’ NW); dois mil duzentos e oitenta e cinco metros (2.285m), dezesseis graus quarenta e seis minutos nordeste (16º 46’ NE); três mil trezentos e dez metros (3.310m), trinta e seis graus quatro minutos sudeste (36º 04’ SE); mil quinhentos e cinco metros (1.505m), vinte e nove graus onze minutos sudoeste (29º 11’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil  novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas