DECRETO Nº 35.605, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de St. John del Rey Mining Company Limited e Heraldo Campos Lima, no lugar denominado Capitão do Mato, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares (494 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW) do centro da ponte da rodovia Lagoa Grand-Nova Lima, sôbre o córrego Morro do Chapéu afluente da margem esquerda do ribeirão Capitão do Mato e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e oitocentos metros (3.800 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); mil e trezentos metros (1.300 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas