DECRETO Nº 35.606, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a Cia. de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Cia. de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de São João del Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Fazenda Capitão do Mato, Retiro do João Inácio e Capão da Serra do Tamanduá, numa área de trezentos e noventa hectares (390ha), no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º30’NW); do centro da ponte da rodovia Lagoa Grande-Nova Lima sôbre o córrego Morro do Chapéu, afluente da margem esquerda do ribeirão Capitão do Mato e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quarenta e um metros e sessenta centímetros (3.041,60m), quarenta graus dez minutos noroeste (40º10’NW); mil quinhentos e cinco metros (1.505m), vinte e nove graus onze minutos nordeste (29º11’NE); três mil e cinquenta e cinco metros (3.055m), trinta e seis graus quatro minutos sudeste (36º04’SE); mil e trezentos metros (1.300m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas