DECRETO Nº 35.608, DE 3 DE JUNHO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000.000,00, destinado ao pagamento, em apólices, da quota de responsabilidade da União nos dividas dos criadores e recriadores de gado Bovino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização da Lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$300.000.000,00) para atender à execução das Leis ns. 1.002, de 24 de dezembro de 1949, e 1.728, de 10 de novembro de 1952, com o pagamento das despesas que forem feitas em apólices emitidas de conformidade com o disposto no Decreto nº 33.712, de 1 de setembro de 1953.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha