Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.609, de 3 de junho de 1954.
Revoga o Decreto 22.184, de 26 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica revogada o Decreto nº 22.184, de 26 de novembro 1946, que concedeu a Antônio Augusto Teixeira autorização para comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto nº 466 de 4 de junho de 1938.
Rio de janeiro em 3 de junho de 1954;133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha