DECRETO Nº 35.610, DE 3 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir os direitos de ocupação de frações ideais do terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 05 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Francisco Todesco, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir os direitos de ocupação das frações ideais de sete quatrocentos e trinta avos (7/430) e quatorze quarenta centésimos quatrocentos e trinta avos (14,40/430), do terreno de marinha situado na rua Gustavo  Sampaio nº 811 (antigo número 225), e Avenida Atlântica número 974-B (antigo 190-B, anteriormente nº 210-B) no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 295.006 de 1953 para que em seu nome se processe o respectivo aforamento.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha