DECRETO Nº 35.611, de 3 de junho de 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, faz à União Federal, de um terreno situando na esquina das ruas Padre Pereira e Marechal Floriano Peixoto, na mesma cidade, com a área de 487,00m2 (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos constantes no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 257.856, de 1953.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal Telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

José Américo